A Lei da Desburocratização
- Admin
- 3 de ago. de 2020
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Todo cidadão brasileiro cedo ou tarde precisa de algum serviço municipal, estadual ou federal. Ocorre que muitas vezes o órgão público exige que alguns documentos sejam autenticados em
cartório, como o reconhecimento de firma, por exemplo. Por conta dessa burocracia, leva-se tempo e custa dinheiro ao cidadão.
Assim, em 8 de outubro de 2018, foi publicada a Lei da Desburocratização (Lei nº 13.726/18). O autor da lei, o Senador Armando Monteiro, justificou que o Brasil sofre com a burocracia exagerada na apresentação de documentos ao Estado. Acrescenta que o Poder Público ilude-se de que exigir documentos prévios e autenticados evitará que o cidadão cometa algum ilícito. Infelizmente, segundo o senador, há mais valor no reconhecimento de firma do que a presença do próprio cidadão.[1]
A título de exemplo, a Lei aprovada prevê que Estado não pode mais exigir a firma reconhecida, pois o funcionário deve comparar a assinatura do documento de identidade com o documento assinado pelo cidadão na frente dele. Outro exemplo, não será mais exigido cópia autenticada se o funcionário comparar a cópia com o documento original.
Portanto, a fim de tornar todo o trâmite menos burocrático, o Estado deve cumprir integralmente com a lei e o cidadão deve exercer seu direito perante o Poder Público.
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