Importunação sexual é crime
- Admin
- 3 de ago. de 2020
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Por conta dos vários constrangimentos que ocorrem nos transportes públicos, no qual a maioria das vítimas são mulheres, em setembro de 2018, foi sancionado a lei que considera crime a importunação sexual e que incluiu o art. 215-A do Código Penal.
Desde a vigência da lei, alguns homens foram presos em flagrante por constranger mulheres e adolescentes nos transportes públicos. Antes, bastava pagar uma multa, porém, com a mudança no Código Penal, a importunação sexual pode condenar a pessoa à prisão (no regime semiaberto).
Como denunciar? Se a importunação estiver acontecendo, a vítima ou as testemunhas ao redor podem acionar a polícia para que o sujeito seja preso em flagrante. Caso o pessoa tenha ido embora, a vítima poderá ir na delegacia realizar o boletim de ocorrência e, se possível, levar testemunhas ou provas.
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