Internamento para dependentes químicos (Lei 13.840/2019)
- Admin
- 3 de ago. de 2020
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O internamento para tratamento da dependência química, seja ela voluntária ou involuntária são medidas extremas, e só devem ser buscadas quando todos os outros recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Ademais, o internamento só poderá ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais, conforme lei 13.840/2019.
Em caso de dúvidas sobre os locais de atendimento em Curitiba - PR procure o CAPS mais próximo da sua residência.
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia em preto e branco de um estreito percurso que acessa salas (corredor), em sua extensão existem várias portas de ambos os lados, algumas abertas, entreabertas ou fechadas. No centro da foto e final do corredor uma janela entrando claridade. Texto: sobreposta a imagem.
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