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Microempreendedor individual (MEI)

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 3 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Se preparar para o futuro deve ser uma das prioridades para o profissional autônomo, pois é ele o responsável pelo seu próprio pagamento. Para negócios que não ultrapassam o faturamento anual de 81 mil reais existe a possibilidade de registro como Microempreendedor Individual (MEI).


Uma das vantagens, é a previdenciária, pois ao fazer pagamento da taxa fixa mensal o empreendedor passa a ser considerado segurado pelo INSS, o que lhe garante os benefícios como auxílio doença, salário maternidade, invalidez, pensão por morte, ainda as contribuições feitas servirão no futuro como tempo de contribuição para aposentadoria por idade.


Além disso, o MEI passa a ter número de CNPJ, alvará de funcionamento, poderá emitir nota fiscal, vender para o Governo, ter acesso a créditos bancários com taxas para MEI.

Em contrapartida o MEI deve manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação simples (DAS) e fornecer Declaração Anual de Faturamento (DASN - SIMEI) que é basicamente um controle de caixa.


O valor mensal depende da atividade exercida, contudo é fixa, sendo reajustada anualmente de acordo com o salário mínimo, para Comércio e Industria (ICMS) R$ 48,70; para Serviços (ISS) R$ 52,70; para Comércio e Serviços R$ 53,70;


Para saber mais acesse:



 
 
 

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