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Ninguém está preparado para a morte de um ente querido e nessa hora é preciso estar bem informado

Contar com a informação de fácil compreensão e segura vai ajudar você e sua família a superarem mais essa fase inevitável que faz parte da vida.



Posso sacar o dinheiro ou o FGTS que estava na conta do meu ente querido? E benefícios do INSS? Posso vender o carro? O imóvel?


Para as quantias menores de dinheiro, é possível pedir ao juiz um Alvará Judicial para sacar os valores que estiverem na conta, ou ainda o FGTS.


Já para os bens móveis ou imóveis é necessário abrir processo de INVENTÁRIO, no qual os bens do falecido passam para o nome dos herdeiros.


Como fazer? Se as partes estão de acordo, não há menores de idade e não há testamento, os herdeiros devem contratar um advogado para abrir processo de inventário no cartório e ao final assinar a escritura pública com a partilha dos bens.


Se há menores de idade, testamento ou não há consenso sobre a partilha, o inventário não pode ser feito em cartório (via extrajudicial). Precisa abrir processo de inventário via judicial, o qual a sentença determina que os bens do falecido passem aos nomes dos herdeiros.


Caso o falecido seja aposentado, os descendentes devem requerer diretamente no INSS a pensão por morte, ligar para Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br



##paracegover #paratodosverem foto de relógio ao centro cercado de neve, galhos e grama


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