O direito brasileiro prevê que o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode sim ir para a cadeia. Essa prisão é um modo de coerção para que ocorra o pagamento da pensão.
O que autoriza o encarceramento é a falta de pagamento de até 3 (três) prestações alimentícias.
A prisão pode durar até 3 (três) meses, em regime fechado e não isenta a dívida,ou seja, a dívida permanece mesmo que o genitor esteja preso.
O genitor que deve as pensões será intimado para pagar as parcelas em atraso ou justificar a falta do pagamento. Caso a justificativa não seja plausível, o juiz expedirá mandado de prisão.
A prisão só será suspensa com o pagamento da pensão ou, em alguns casos, se há acordo de pagamento entre as partes que será levado em juízo.
Caso o genitor esteja com dificuldades no pagamento do valor da pensão, deverá ajuizar ação de revisional de alimentos para tentar diminuir o valor da pensão em vez de deixar de pagar, pois em caso de atraso o alimentante (filho, geralmente) pode entrar com ação de alimentos pelo rito da prisão civil.
Fotografia de uma mesa de madeira com dois braços apoiados sobre ela e uma algema aberta
Fonte: Código de Processo Civil: http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2015/lei/l13105.htm Imagem: https://br.freepik.com/…/vista-superior-maos-alegando-culpa…
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