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Pensão Alimentícia

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 3 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


É dever do pai e da mãe prover o sustento dos seus filhos, ou seja, os dois devem contribuir. Em caso de separação, o pai ou a mãe que não está mais morando com o filho(a) deverá arcar com a metade dos gastos da criança.


Ao contrário do senso comum, não existe valor tabelado para pagamento dos alimentos, cada caso é analisado de forma separada.


Para fixação dos alimentos são considerado 3 pontos cruciais:


-Quais os gastos da criança; -Quais as possibilidade de quem vai pagar a pensão; -E a razoabilidade;


Sempre que um desses três pontos mudar (por exemplo, em caso de desemprego) é possível solicitar uma revisional de alimentos, para reavaliar, e se for o caso definir um novo valor de pensão devido às novas circunstâncias.


#PraCegoVer: fotografia, fundo preto, em tons de cinza aparece dois braços um saindo da esquerda para o centro, outro da direita para a esquerda, encontram-se no centro em posição de cumprimento, cada pulso está sendo segurado pela mão de uma criança. Canto inferior esquerdo aparece a logomarca do Escritório de Advocacia Aust & Candatten



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm (SUBTÍTULO III Dos Alimentos - Partir do art Art. 1.694)

 
 
 

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