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Por que devo fazer inventário o quanto antes?

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 3 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Inventário trata-se da descrição detalhada de todo o patrimônio da pessoa falecida com a consequente transferência para os herdeiros.


Pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Sendo que a forma extrajudicial ocorre muito mais rápida, porém só pode ser feita se:

1) há consenso entre os herdeiros; 2) o falecido não tenha deixado testamento; 3) os herdeiros sejam todos maiores de idade e capazes.


Vale lembrar que enquanto não for feito o inventário, todos os bens da pessoa falecida ficam bloqueados.


Custos do inventário:


- Valor da Escritura que depende de Tabelião (Cartório) em média é aproximadamente mil reais;

- Imposto de ITCMD: a alíquota varia entre 2% até 8%, dependendo do Estado. No Paraná, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens;

- Os impostos e taxas do Cartório basicamente FUNREJUS (Paraná 0,2%);

- Honorários advocatícios: é obrigatório a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto extrajudicial.


* É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado de forma particular, pois ainda existem isenções e questões de Imposto de Renda que devem ser considerados.


Após o inventário realizado, é necessário registrar essa partilha no Registro de Imóveis para que passe a constar os novos proprietários (herdeiros) na Matrícula do Imóvel.


Saiba mais:

Confira neste mapeamento as alíquotas do ITCMD dos Estados: https://gife.org.br/osc/itcmd/


#PraCegoVer: fotografia, fundo branco, em segundo plano e desfocado uma pessoa de perfil com o braço esticado segurando à imagem de uma casa de dois andares, branca com telhados azuis e porta vermelha.

 
 
 

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