Por que devo fazer inventário o quanto antes?
- Admin
- 3 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

Inventário trata-se da descrição detalhada de todo o patrimônio da pessoa falecida com a consequente transferência para os herdeiros.
Pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Sendo que a forma extrajudicial ocorre muito mais rápida, porém só pode ser feita se:
1) há consenso entre os herdeiros; 2) o falecido não tenha deixado testamento; 3) os herdeiros sejam todos maiores de idade e capazes.
Vale lembrar que enquanto não for feito o inventário, todos os bens da pessoa falecida ficam bloqueados.
Custos do inventário:
- Valor da Escritura que depende de Tabelião (Cartório) em média é aproximadamente mil reais;
- Imposto de ITCMD: a alíquota varia entre 2% até 8%, dependendo do Estado. No Paraná, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens;
- Os impostos e taxas do Cartório basicamente FUNREJUS (Paraná 0,2%);
- Honorários advocatícios: é obrigatório a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto extrajudicial.
* É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado de forma particular, pois ainda existem isenções e questões de Imposto de Renda que devem ser considerados.
Após o inventário realizado, é necessário registrar essa partilha no Registro de Imóveis para que passe a constar os novos proprietários (herdeiros) na Matrícula do Imóvel.
Saiba mais:
Confira neste mapeamento as alíquotas do ITCMD dos Estados: https://gife.org.br/osc/itcmd/
Fontes: http://www.fazenda.pr.gov.br/…/Resolucao_SEFA_1527_2015_ITC… http://www.planalto.gov.br/cc…/constituicao/constituicao.htm
#PraCegoVer: fotografia, fundo branco, em segundo plano e desfocado uma pessoa de perfil com o braço esticado segurando à imagem de uma casa de dois andares, branca com telhados azuis e porta vermelha.
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