Devido à pandemia, muitas instituições bancárias estão oferecendo algumas medidas para "auxiliar" seus clientes. As principais medidas são: a prorrogação por até 60 dias das parcelas ou o refinanciamento.
No entanto, está recorrente os relatos de clientes que não conseguiram ter acesso a essa prorrogação, e quando tiveram acesso, em vez de adiar as parcelas o que foi feito na verdade trata-se de um refinanciamento que tem por consequência o aumento das parcelas e dos juros.
Em Minas Gerais, o juízo da 23ª Vara Cível determinou que os bancos deixem claro aos clientes a diferença de prorrogação e renegociação de dívidas. Os consumidores realizavam a prorrogação de 60 dias, mas na verdade a dívida aumentava por conta dos juros embutidos, tratando-se de um novo contrato: "os consumidores foram atraídos para os seus bancos com a expectativa de que seria postergada a data do pagamento dos seus compromissos ou que lhes seriam oferecidas condições especiais para ultrapassarem este difícil momento (...) na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa", afirma o magistrado.
Dessa forma, o consumidor pode entrar em contato com o seu banco ou, caso não consiga reverter a situação, ingressar no judiciário.
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Fonte:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/12/justica-determina-que-bancos-esclarecam-propaganda-enganosa.htm
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