Regime de Bens
- Admin
- 3 de ago. de 2020
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Ao tomar a importante decisão de se casar, os noivos ainda terão que decidir qual o regime de bens que será adotado pelo casal. Mas qual regime devo escolher? Como funciona no caso de união estável? Qual a importância?
O regime de bens determina como ficará o patrimônio familiar em casos de dissolução do casamento e após a morte dos cônjuges. Em alguns casos, o casal precisa realizar o pacto antenupcial que é um contrato formal e solene no qual as partes regulamentam as questões patrimoniais do casamento. Esse pacto deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas.
O Código Civil prevê quatro regimes de bens, são eles:
a) Comunhão parcial de bens: É o regime legal, isto é, se não houver pacto antenupcial ou este for nulo, prevalecerá este regime. Nesse regime, se comunicam somente os bens adquiridos após o casamento.
b) Comunhão universal de bens: Comunicam-se tanto os bens anteriores, atuais e após o casamento. É necessário realizar o pacto antenupcial.
c) Participação final nos aquestos: Raramente utilizado. Geralmente utilizado por casal de empresários. Após a dissolução da união, cada parte terá direito a metade dos bens adquiridos onerosamente que colaborou para a aquisição. Também necessita de pacto antenupcial.
d) Separação de bens: Não haverá comunicação de qualquer bem das partes, ou seja, cada cônjuge administra de forma exclusiva seus bens.
Na união estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto quando as partes decidem fazer um contrato escrito de como ficará o patrimônio.
Fonte: Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia colorida, foco da imagem corpo e pés de um casal recém casado, em uma escadaria, envolta do casal outras pessoas olhando para o casal, confete colorido, buquê com flores rosas.
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