É Direito do paciente solicitar e receber o seu prontuário médico!
- Admin
- 3 de ago. de 2020
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É Direito do paciente solicitar e receber o seu prontuário médico!
É proibido ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente, e nele deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso. O respectivo prontuário deve ficar sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, conforme art 87 do Código de Ética Médica.
Ademais, o médico não pode negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros (art. 88).
Ou seja, todo paciente, seja do SUS ou particular, tem direito ao seu prontuário médico, na maioria das vezes o prontuário é utilizado para iniciar as ações judiciais, pois podem servir como provas dos tratamentos que já foram realizados, ou até mesmo quando o paciente pretende mudar de médico.
Para o paciente, além de estar ciente do que está acontecendo, trata-se de uma segurança sobre os procedimentos que estão sendo adotados.
Vale lembrar, que o Código de Ética não diz como essa solicitação deverá ser feita, podendo ser feita de forma verbal, contudo é sempre mais prudente registrar esse tipo de solicitação.
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